Autenticação de Documentos

O que é a autenticação de documentos?

A autenticação de documentos é o ato pelo qual o Cartório de Notas certifica que uma cópia é fiel e idêntica ao documento original apresentado.

Ao autenticar uma cópia, o tabelião ou seu preposto autorizado confere o documento original e sua reprodução, atribuindo à cópia autenticada a mesma força probatória do original para os fins admitidos em lei.

A autenticação proporciona maior segurança jurídica, evita fraudes e permite que o cidadão preserve seus documentos originais, utilizando cópias autenticadas sempre que necessário.

A autenticação também pode ser realizada on-line

Sim.

Além da autenticação tradicional de documentos físicos, o 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo também realiza a Autenticação Eletrônica de Documentos, por meio da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, plataforma oficial do e-Notariado.

Nessa modalidade, documentos eletrônicos podem ser autenticados digitalmente por um tabelião de notas, com assinatura eletrônica qualificada e certificação notarial, garantindo autenticidade, integridade e segurança jurídica.

A autenticação eletrônica possui validade em todo o território nacional e pode ser realizada sem a necessidade de comparecimento presencial ao cartório, proporcionando mais comodidade, rapidez e segurança.

Para iniciar o procedimento de autenticação eletrônica, acesse a plataforma oficial da CENAD:

https://cenad.e-notariado.org.br

Quando a autenticação é necessária?

A cópia autenticada é frequentemente exigida por:

Sempre que houver dúvida, recomenda-se verificar previamente se o órgão destinatário exige a apresentação do documento original ou aceita cópia autenticada.

Como é realizada a autenticação?

Autenticação de documentos físicos

Para autenticar uma cópia física, basta apresentar:

Caso o interessado não possua a cópia, o 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo poderá realizar a reprodução do documento e, em seguida, proceder à autenticação, proporcionando mais praticidade ao atendimento.

Autenticação eletrônica

A autenticação de documentos digitais é realizada por meio da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, plataforma oficial do e-Notariado.

Após a autenticação realizada pelo tabelião, o documento eletrônico recebe certificação notarial, garantindo sua autenticidade, integridade e validade jurídica.

Para iniciar o procedimento, acesse:

https://cenad.e-notariado.org.br

Quais documentos podem ser autenticados?

Podem ser autenticados, entre outros:

A autenticação será realizada desde que o documento esteja em condições que permitam a conferência de seu conteúdo e não haja impedimento legal.

Quais documentos não podem ser autenticados?

A autenticação poderá ser recusada nas seguintes situações:

Sempre que houver dúvida quanto à possibilidade de autenticação, nossa equipe realizará a análise do documento antes da prática do ato.

É necessário comparecer ao cartório?

Para autenticação de documentos físicos, sim.

O interessado deverá apresentar o documento original ao cartório.

A autenticação poderá ser solicitada pelo próprio titular do documento ou por qualquer pessoa que apresente o original, não sendo necessária procuração.

Para autenticação eletrônica, todo o procedimento é realizado de forma digital pela plataforma CENAD/e-Notariado, observadas as normas aplicáveis.

Quanto tempo leva?

A autenticação de documentos físicos é realizada, em regra, de forma imediata.

Na maioria dos casos, o procedimento é concluído em poucos minutos.

A autenticação eletrônica observará os procedimentos e prazos da plataforma CENAD/e-Notariado.

Perguntas frequentes

A cópia autenticada substitui o documento original?

Para a maioria dos atos administrativos e particulares, sim. Entretanto, alguns órgãos podem exigir a apresentação do documento original. Recomenda-se verificar previamente as exigências da instituição destinatária.

Posso autenticar documentos pela internet?

Sim.

O 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo realiza autenticações eletrônicas por meio da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital.

Acesse a plataforma em:

https://cenad.e-notariado.org.br

Posso autenticar uma cópia plastificada?

Em regra, não. A autenticação exige a conferência direta do documento original. Caso a plastificação impeça a análise dos elementos de segurança do documento, a autenticação poderá ser recusada.

Posso autenticar uma cópia autenticada?

Em regra, não. A autenticação deve ser realizada a partir do documento original, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação ou autorizadas pelas normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Quanto custa?

Os emolumentos dos atos de autenticação são fixados por lei e possuem o mesmo valor em todos os cartórios do Estado.

Consulte nossa tabela atualizada de emolumentos em:

https://cartorio6.com.br/emolumentos.php

Por que autenticar seus documentos no 6º Ofício?

No 6º Ofício de Justiça de São Gonçalo, você conta com soluções modernas para autenticação de documentos, seja presencialmente ou de forma totalmente digital, com toda a segurança, praticidade e fé pública que somente um Cartório de Notas pode oferecer.

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