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TABELA DE EMOLUMENTOS 2025
(Portaria CGJ/RJ nº 423/2025)
ITEM 1: | |
Escritura com valor até R$ 18.435,10 | R$ 453,37 |
Escritura com valor até R$ 36.870,23 | R$ 718,88 |
Escritura com valor até R$ 55.305,35 | R$ 984,40 |
Escritura com valor até R$ 73.740,49 | R$ 1.196,74 |
Escritura com valor até R$ 98.320,64 | R$ 2.085,30 |
Escritura com valor até R$ 122.900,81 | R$ 2.453,44 |
Escritura com valor até R$ 245.801,64 | R$ 3.302,96 |
Escritura com valor até R$ 491.603,30 | R$ 3.540,75 |
Escritura com valor até R$ 614.504,12 | R$ 3.850,25 |
Escritura com valor até R$ 737.404,93 | R$ 4.159,71 |
Escritura com valor até R$ 860.305,74 | R$ 4.469,20 |
Escritura com valor até R$ 983.206,55 | R$ 4.778,70 |
Escritura com valor até R$ 1.106.107,36 | R$ 5.088,16 |
Escritura com valor até R$ 1.229.008,17 | R$ 5.397,65 |
ITEM 2: | |
Escritura de Instituição, Discriminação e Divisão de Condomínio, até 10 unidades | R$ 2.069,10 |
Por unidade excedente | R$ 142,56 |
Escritura sem valor declarado para reconhecimento de paternidade, declaratória de testemunhas, rerratificação e demais escrituras não especificadas nesta Tabela | R$ 305,65 |
Escritura sem valor declarado para separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto, dissolução de união estável e inventário negativo. | R$ 602,55 |
Escritura de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencado na Tabela acima. Emolumento mínimo. | R$ 157,16 |
Escritura de união estável pelo regime comum | R$ 305,65 |
Escritura de união estável com regime diverso do comum ou contendo outras cláusulas acessórias (independentemente do regime); contrato de namoro | R$ 728,21 |
Escrituras de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencados no item nº 1 desta Tabela. Emolumento mínimo | R$ 157,16 |
Renúncia de usufruto | ver item nº 1 |
Escritura de convenção de Condomínio | R$ 1.595,91 |
- Se houver mais de 3 unidades, por unidade que exceder | R$ 81,70 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) para fins exclusivamente previdenciários | R$ 83,42 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) que versem sobre bens móveis ou imóveis e valores de forma geral | R$ 569,79 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) em causa própria - o valor do item nº 1 de acordo com o valor do bem | ver item nº 1 |
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) em outras hipóteses não previstas acima | R$ 263,16 |
Testamento Cerrado (aprovação) | R$ 626,86 |
Testamento (Se escrito por tabelião a rogo do testador, inclusive aprovação) | R$ 895,93 |
Testamento público (lavratura e traslado) | ver item nº 1 |
Testamento para dispor de montepio ou pecúlio | R$ 456,61 |
Revogação de testamento público ou testamento sem valor | R$ 895,93 |
Ata notarial sem conteúdo econ. (pela primeira folha) | R$ 520,39 |
Por cada página excedente em Ata ou QR Code | R$ 282,28 |
Ata notarial com conteúdo econômico | ver item nº 1 |
Homologação de penhor legal (processamento) | R$ 262,47 |
Por notificação/intimação | R$ 48,05 |
Pela confecção de edital | R$ 48,05 |
Pela escritura de formalização do penhor legal | R$ 157,16 |
Materialização de documentos eletrônicos, por página | R$ 26,68 |
Desmaterialização (CENAD) de documento, por página | R$ 26,68 |
Reconhecimento para fins de AEV - Autorização Eletrônica de Viagem | R$ 95,76 |
Testamento vital - DAV - Diretiva Antecipada de Vontade | R$ 689,45 |
Testamento vital com nomeação de procurador para cuidados de saúde | R$ 376,06 |
Escritura de Autocuratela sem conteúdo econômico | R$ 735,08 |
Escritura de Autocuratela com conteúdo econômico | ver item nº 1 |
Extrato de Inventário (por folha) | R$ 30,82 |
• As certidões de indisponibilidade e Registro na forma da lei 11.441/2007 não estão inclusas nos valores da tabela acima. Valor das 2 (duas) certidões por CPF: R$ 65,14.
• Os valores da tabela acima são referentes a escritura de dois nomes (1 vendedor e 1 comprador).
• Acima de R$ 1.229.008,17 consultar valores com nossos escreventes.
• Nos atos sem valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão cobrados em dobro, fazendo o tabelião menção circunstanciada na escritura, sem prejuízo do reembolso das despesas com condução. (Portaria nº 423/2025, Tabela 07, Nota 12ª).
• Nos atos com valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão acrescidos, no ano de 2025, do valor de R$ 307,24 (trezentos e sete reais e vinte e quatro centavos), sem prejuízo dos valores necessários ao transporte. (Portaria nº 423/2025, Tabela 07, Nota 12.1).
“É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.” Lei nº 8935/94, art. 8º.
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