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TABELA DE EMOLUMENTOS 2025
(Portaria CGJ/RJ nº 423/2025)

ITEM 1:
Escritura com valor até R$ 18.435,10 R$ 453,37
Escritura com valor até R$ 36.870,23 R$ 718,88
Escritura com valor até R$ 55.305,35 R$ 984,40
Escritura com valor até R$ 73.740,49 R$ 1.196,74
Escritura com valor até R$ 98.320,64 R$ 2.085,30
Escritura com valor até R$ 122.900,81 R$ 2.453,44
Escritura com valor até R$ 245.801,64 R$ 3.302,96
Escritura com valor até R$ 491.603,30 R$ 3.540,75
Escritura com valor até R$ 614.504,12 R$ 3.850,25
Escritura com valor até R$ 737.404,93 R$ 4.159,71
Escritura com valor até R$ 860.305,74 R$ 4.469,20
Escritura com valor até R$ 983.206,55 R$ 4.778,70
Escritura com valor até R$ 1.106.107,36 R$ 5.088,16
Escritura com valor até R$ 1.229.008,17 R$ 5.397,65
ITEM 2:
Escritura de Instituição, Discriminação e Divisão de Condomínio, até 10 unidades R$ 2.069,10
Por unidade excedente R$ 142,56
Escritura sem valor declarado para reconhecimento de paternidade, declaratória de testemunhas, rerratificação e demais escrituras não especificadas nesta Tabela R$ 305,65
Escritura sem valor declarado para separação consensual, conversão em divórcio, divórcio direto, dissolução de união estável e inventário negativo. R$ 602,55
Escritura de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencado na Tabela acima. Emolumento mínimo. R$ 157,16
Escritura de união estável pelo regime comum R$ 305,65
Escritura de união estável com regime diverso do comum ou contendo outras cláusulas acessórias (independentemente do regime); contrato de namoro R$ 728,21
Escrituras de quitação e rescisão (lavratura e traslado) um sexto dos emolumentos elencados no item nº 1 desta Tabela. Emolumento mínimo R$ 157,16
Renúncia de usufruto ver item nº 1
Escritura de convenção de Condomínio R$ 1.595,91
- Se houver mais de 3 unidades, por unidade que exceder R$ 81,70
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) para fins exclusivamente previdenciários R$ 83,42
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) que versem sobre bens móveis ou imóveis e valores de forma geral R$ 569,79
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) em causa própria - o valor do item nº 1 de acordo com o valor do bem ver item nº 1
Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado) em outras hipóteses não previstas acima R$ 263,16
Testamento Cerrado (aprovação) R$ 626,86
Testamento (Se escrito por tabelião a rogo do testador, inclusive aprovação) R$ 895,93
Testamento público (lavratura e traslado) ver item nº 1
Testamento para dispor de montepio ou pecúlio R$ 456,61
Revogação de testamento público ou testamento sem valor R$ 895,93
Ata notarial sem conteúdo econ. (pela primeira folha) R$ 520,39
Por cada página excedente em Ata ou QR Code R$ 282,28
Ata notarial com conteúdo econômico ver item nº 1
Homologação de penhor legal (processamento) R$ 262,47
Por notificação/intimação R$ 48,05
Pela confecção de edital R$ 48,05
Pela escritura de formalização do penhor legal R$ 157,16
Materialização de documentos eletrônicos, por página R$ 26,68
Desmaterialização (CENAD) de documento, por página R$ 26,68
Reconhecimento para fins de AEV - Autorização Eletrônica de Viagem R$ 95,76
Testamento vital - DAV - Diretiva Antecipada de Vontade R$ 689,45
Testamento vital com nomeação de procurador para cuidados de saúde R$ 376,06
Escritura de Autocuratela sem conteúdo econômico R$ 735,08
Escritura de Autocuratela com conteúdo econômico ver item nº 1
Extrato de Inventário (por folha) R$ 30,82

• As certidões de indisponibilidade e Registro na forma da lei 11.441/2007 não estão inclusas nos valores da tabela acima. Valor das 2 (duas) certidões por CPF: R$ 65,14.

• Os valores da tabela acima são referentes a escritura de dois nomes (1 vendedor e 1 comprador).

• Acima de R$ 1.229.008,17 consultar valores com nossos escreventes.

• Nos atos sem valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão cobrados em dobro, fazendo o tabelião menção circunstanciada na escritura, sem prejuízo do reembolso das despesas com condução. (Portaria nº 423/2025, Tabela 07, Nota 12ª).

• Nos atos com valor declarado, lavrados fora do horário normal ou fora do tabelionato, os emolumentos serão acrescidos, no ano de 2025, do valor de R$ 307,24 (trezentos e sete reais e vinte e quatro centavos), sem prejuízo dos valores necessários ao transporte. (Portaria nº 423/2025, Tabela 07, Nota 12.1).

“É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.” Lei nº 8935/94, art. 8º.

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