Regularize seu imóvel com segurança jurídica, sem necessidade de ação judicial
A usucapião extrajudicial é um procedimento que permite ao possuidor adquirir a propriedade de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei.
O procedimento é mais rápido, seguro e eficiente, proporcionando a regularização da propriedade por meio da atuação conjunta do Cartório de Notas e do Registro de Imóveis.
No 6º Ofício de São Gonçalo, nossa equipe acompanha todas as etapas do procedimento, oferecendo orientação técnica e segurança jurídica durante todo o processo.
Sim!
A Ata Notarial, documento indispensável para a usucapião extrajudicial, pode ser lavrada on-line, por meio da plataforma e-Notariado, com videoconferência conduzida pelo tabelião e assinatura eletrônica, quando a natureza do caso permitir.
Além disso, toda a análise documental e o atendimento inicial podem ser realizados digitalmente, proporcionando mais praticidade aos interessados e aos seus advogados.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, exercida de maneira contínua, mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini), durante o prazo previsto em lei.
Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos relacionados ao tempo de posse, à metragem do imóvel, à finalidade da ocupação e à existência ou não de justo título.
Embora existam diferentes modalidades de usucapião, normalmente é necessário comprovar:
Nossa equipe analisará a documentação apresentada para verificar a viabilidade do procedimento.
A Ata Notarial é um documento público lavrado pelo tabelião que certifica fatos relacionados ao exercício da posse do imóvel.
Ela constitui um dos principais documentos do procedimento de usucapião extrajudicial, servindo como importante meio de prova para demonstrar a existência, as características e o tempo da posse exercida pelo requerente.
De forma simplificada, o procedimento compreende as seguintes etapas:
A documentação varia conforme a modalidade de usucapião e as características do imóvel.
Consulte a relação completa de documentos:
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/12_USUCAPIAO_ATA_NOTARIAL_PF.pdf
https://www.cartorio6.com.br/docs/escritura/13_USUCAPIAO_ATA_NOTARIAL_PJ.pdf
Caso haja necessidade de documentos complementares, nossa equipe fornecerá todas as orientações específicas para o seu caso.
Os emolumentos variam conforme os atos praticados, incluindo a lavratura da Ata Notarial e os atos registrais necessários, observada a Tabela de Emolumentos vigente do Estado do Rio de Janeiro.
Após a análise da documentação, nossa equipe poderá apresentar um orçamento detalhado, de acordo com as características do procedimento.
A usucapião extrajudicial está prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e regulamentada pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023), que disciplina o procedimento perante os serviços notariais e de registro de imóveis.
O 6º Ofício de São Gonçalo possui experiência na condução de procedimentos de usucapião extrajudicial, oferecendo atendimento especializado, análise técnica da documentação e acompanhamento em todas as etapas do procedimento.
Nossa equipe está preparada para orientar você e seu advogado, proporcionando um atendimento eficiente, seguro e personalizado, desde a lavratura da Ata Notarial até a conclusão do registro da propriedade, reunindo em um único cartório a experiência do Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis.
Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta das 09h às 18h